ADVOGADOS
ROOS, RIBEIRO & BOTTARO ADVOGADOS

TIPOS DE USUCAPIÃO
ATENÇÃO:
Apresentamos um resumo dos tipos de usucapião mais utilizados em nossa sociedade, sendo que ha um total de 36 modalidades diferentes. Ainda, cada tipo de usucapião tem requisitos próprios, relativos a tempo de posse, exigência ou não de comprovação de boa-fé, da existência de justo título, etc. Assim como também é possível requerer o usucapião de forma judicial e extrajudicial.
Cada caso concreto deve ser analisado por um profissional da advocacia, que poderá identificar se há tal direito, e em qual das hipóteses legais a situação se enquadra.
RESUMO
Usucapião Extraordinário: Posse de imóvel por 15 anos, sem interrupção, nem oposição. Pode haver redução de prazo para 10 anos, estabelecido no imóvel a sua moradia habitual ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.
Usucapião Ordinário: Posse de imóvel durante 10 anos continuamente. Pode haver redução para 5 anos, se o imóvel houver sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico.
Usucapião Especial Rural: Posse por 5 anos de imóvel em zona rural.
Usucapião Especial Urbano: Posse de imóvel em zona urbana por 5 anos.
Usucapião Coletivo: Ocupação por população de baixa renda para sua moradia, durante 5 anos ininterruptamente.
Usucapião Especial Familiar: Posse exclusiva, ininterruptamente, por 2 anos do imóvel que exercia a propriedade juntamente com o ex-cônjuge(a).