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ADVOGADOS
ROOS, RIBEIRO & BOTTARO ADVOGADOS

RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO
Há 23 anos, comprometidos com os objetivos de nossos clientes, sempre almejando os melhores resultados, no menor espaço de tempo e com os menores custos.
Chame pelo whatsapp para iniciarmos a análise de seu caso.
GARANTA A RENOVAÇÃO DE SEU
CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL
A Ação Renovatória de Locação Não Residencial tem o objetivo de garantir que o empresário, normalmente o lojista, possa manter seu negócio ativo, no endereço ja conhecido de seus clientes, por mais 60 meses, ou seja, renovar o contrato pelo mesmo período contratado anteriormente, de 5 anos.
Mas fique atento, o pedido judicial só pode ser proposto em um período de seis meses, que começa no 12º mês anterior ao término do contrato, e termina no 6º mês anterior ao fim deste contrato.
É possível requerer a revisão dos valores dos alugueis, quando estes estiverem fora dos valores práticados na região.



O QUE DIZEM NOSSOS CLIENTES:






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